De acordo com dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), 106 cidades terão candidato único nas eleições deste ano no Brasil. A base de dados é a divulgada pelo TSE no dia 15 de julho. Nesses casos, além do nome de um candidato, restará ao eleitor apenas a opção de votar em branco ou anular o voto.
Na Bahia, três municípios oferecem aos seus eleitores a opção de apenas um candidato. Em Lafaiete Coutinho, o único candidato é Zenildo Brandão (PP), em Ibipeba o candidato solitário é também do PP, Israel Chaves Lelis e Joelson Cardoso do Rosário do PT é o candidato único de América Dourado. Segundo a legislação eleitoral, para ser eleito prefeito, um candidato deve obter 50% de todos os votos válidos mais um voto. Nulos e brancos não são válidos. Assim, na prática, um candidato único só não é eleito se nem ele votar nele mesmo.
De acordo com o artigo 244 do Código Eleitoral, “se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias".
Apesar disso, o TSE entende que a “nulidade” descrita no código é apenas considerada no caso da anulação de votos dados a candidatos, pela constatação de fraudes ou outros problemas. Logo, os votos nulos espontâneos não entram nessa conta.
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