O Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE-BA) emitiu parecer favorável às ações propostas pelo Ministério Público Eleitoral e pelo PTdoB contra oito vereadores de municípios do estado, que perderam o cargo por mudarem de partido sem apresentar justa causa. Os edis Rosival Lopes (ex-DEM), e Mirian dos Santos (ex-PRP) atuavam em Taperoá, Carlito de Jesus Sacerdote (ex-DEM) em Presidente Tancredo Neves, José Domingos de Oliveira (ex-DEM) em Andorinha, Ronaldo Mariano (ex-PTB) em Muquém do São Francisco, Jozias Dias dos Santos (ex-PTB) em Caem, João Francisco Fonseca (ex- PTdoB) em Salinas da Margarida e Elioval Jesus dos Santos (ex- PHS) em Jitaúna. Segundo a legislação eleitoral, há somente quatro situações de desfiliação consideradas justa causa: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal. Com exceção do vereador de Jitaúna, que não apresentou justificativa para a mudança de partido, todos alegaram ter sofrido discriminação ou perseguição pessoal, o que não foi comprovado ao Tribunal. O TRE-BA constatou que as mudanças de agremiações ocorreram por divergência política, insatisfação com as orientações partidárias e temor de ficar fora da disputa municipal pela necessidade de estar filiado um ano antes para poder concorrer. Com a perda dos cargos eletivos, as Câmaras Legislativas dos municípios deverão dar posse aos respectivos suplentes dos partidos dos quais os vereadores se desfiliaram. De Bahia Noticias
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