A audiência pública sobre a proposta da Aneel foi encerrada em janeiro e a previsão era de que a votação ocorresse em maio deste ano, mas contribuições ainda estão sendo avaliadas pela área técnica da agência e não há previsão de deliberação da matéria.
A cobrança de tarifas diferentes conforme o horário, que já é adotada no serviço de telefonia, vai possibilitar que os consumidores residenciais controlem melhor o uso da energia elétrica, evitando a utilização de alguns tipos de aparelhos em horários em que a tarifa é mais cara. Também poderá evitar a sobrecarga do sistema elétrico nos horários de maior consumo. Segundo a proposta da Aneel, as tarifas de energia devem se divididas em pelo menos quatro horários e os valores da energia devem ser informados ao consumidor.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Aneel deve exigir das concessionárias investimentos de infraestrutura para atender à demanda e não cobrar a mais do consumidor pelo uso da energia no horário de maior consumo. "A intenção da proposta é interessante, porque obriga o consumidor a racionalizar a energia e utilizá-la de maneira inteligente nos momentos em que tenha maior demanda, mas o Idec é contrário a qualquer tipo de aumento na tarifa", diz a advogada da entidade, Mariana Ferreira Alves.
Ela avalia que é preciso uma política de descontos na fatura para quem usa a energia em horários alternativos, e não cobrar mais caro de quem utiliza quando a demanda é maior. "Até porque há pessoas que trabalham o dia inteiro e só pode tomar banho naquele horário. Ela não pode ser punida com uma tarifa mais alta."
Na Câmara dos Deputados, um projeto de lei do deputado federal Weliton Prado (PT-MG) proíbe as concessionárias de energia elétrica de cobrar tarifas diferenciadas por horário do consumo, mas permite que as empresas concedam descontos para quem reduzir o consumo em horários de pico. O projeto tramita em caráter definitivo na Comissão de Defesa do Consumidor, mas antes da decisão dos deputados deve ser realizada uma audiência pública sobre o assunto.
Além da cobrança diferenciada, a instalação de medidores eletrônicos de energia vai permitir que os usuários tenham acesso a informações sobre o consumo e o fornecimento de energia e possibilitar a comunicação remota entre consumidor e distribuidora. O prazo para a implantação dos novos relógios de medição pelas distribuidoras deverá ser de 18 meses depois da publicação da resolução.
De http://www.oimparcial.com.br/
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