Em nome dos funcionários do Senado que, segundo auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), recebiam em 2009 salários acima do teto constitucional, o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo (Sindilegis) foi derrotado em duas tentativas de determinar a não publicação de informações pelo Congresso em Foco. Duas ações ajuizadas contra o site pediam que fossem retiradas do ar imediatamente listas com o nome e o salário daqueles funcionários que ganharam mais que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). E pediam ainda que os juízes determinassem que o site se abstivesse “de publicar novas listas com os nomes dos servidores e as suas remunerações”. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, considerou “um absurdo” as ações contra o site.
Ambas as ações movidas pelo Sindilegis foram negadas pelo Judiciário. Na primeira, de 18 de agosto, o juiz da 13ª Vara Cível de Brasília, Tiago Fontes Moretto, afirmou que o Sindilegis não tinha competência para atuar em defesa de um grupo restrito de funcionários. Para Tiago Fontes Moretto, não se tratava de uma questão de “interesse coletivo” da categoria dos servidores públicos. Assim, o sindicato não tinha razões para requerer a ação. O sindicato foi condenado a pagar as custas do processo, que já foi arquivado. Na segunda ação, o juiz substituto da 1ª Vara Cível Marco Antônio Costa considerou que “o interesse público tem que prevalecer sobre o particular”. Ou seja, diante do interesse público de se informar que há e quem são os servidores do Senado que recebem mais que os ministros do STF, que estabelecem o teto salarial do funcionalismo, não se justifica a argumentação de defesa dos eventuais interesses privados desses servidores. Assim, Marco Antônio Costa negou a liminar pretendida pelo sindicato. “O pagamento de vencimentos em desconformidade com o ordenamento jurídico interessa a toda coletividade”, considerou o juiz. “O direito à privacidade não se sustenta quando ela é invocada -para encobrir práticas contrárias à legislação”, continuou Marco Antônio Costa em sua sentença. O caso ainda vai ser julgado, já que apenas a liminar foi negada neste momento.
Veja os salários dos servidores identificados pelo TCU como beneficiários de pagamentos acima do teto constitucional que foram à Justiça contra o site 'Congresso em Foco':
Fonte: Congresso em Foco, com base em dados do TJDF e do TCU
(1) As audiências de conciliação serão realizadas na Central de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília-DF, no Fórum José Julio Leal Fagundes.
(2) Dados do relatório de auditoria 629/2009 do Tribunal de Contas da União, referente ao mês de agosto de 2009. À época, o teto era de R$ 24.500
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