Por Bruno Lucca | Folhapress
Foto: Leitor Folha
O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar pela matrícula de um vestibulando cotista não considerado pardo pela USP (Universidade de São Paulo). A decisão provisória foi proferida na tarde desta segunda-feira (11).
Caique Passos Fonseca, 19, foi aprovado no curso de engenharia de produção no último vestibular da Fuvest, mas sua matrícula como PPI (preto, pardo ou indígena) foi indeferida pela banca avaliadora da instituição.
Os advogados acionaram a Justiça para garantir a aprovação do estudante com o argumento de que, na certidão de nascimento, Evandro é registrado como pardo, assim como seus pais. Na liminar, o juiz Marcio Feraz Nunes cita o fato como suficiente para acatar o pedido.
Em nota, a USP diz cumprir decisões judiciais e que planeja apresentar em juízo "todas as informações que explicam e fundamentam o procedimento de heteroidentificação". No caso dos candidatos que pleiteiam a cota de vagas via Fuvest, a análise racial é feita presencialmente pela comissão.