Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil
Começa em 1º de março a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021, com ano-base 2020. O prazo final para entrega é 30 de abril.
As regras para declaração do Imposto de Renda foram divulgadas pela Receita Federal nesta quarta-feira (24). O programa gerador da declaração estará disponível para download a partir desta quinta-feira (25).
No ano passado, por conta dos impactos da pandemia de Covid-19, a data limite para a entrega das declarações foi estendida até o fim de junho.
Como não houve reajuste na tabela, os valores continuam os mesmos do ano passado. Ou seja, a declaração do IR é obrigatória para aqueles cuja renda tributável, que inclui salário, bônus empresariais e aluguéis, em 2020 foi superior a R$ 28.559,70.
As empresas têm até o dia 26 deste mês para entregar aos seus empregados o comprovante de rendimentos. Desde 2019, é obrigatório que o CPF de todos os dependentes seja informado, inclusive de recém-nascidos.
Do contribuinte que não realizar a declaração ou entregar o documento fora do prazo será cobrada uma multa de, pelo menos, R$ 165,74, podendo chegar a, no máximo, 20% do imposto devido.
Limites para deduções
Mantendo a mesma regra de anos anteriores, as despesas por dependentes, com educação e com saúde poderão ser deduzidas do valor total de imposto a pagar ou aumentar a restituição a ser recebidas.
Por dependente, o desconto é de R$ 2.275,08, sem limite de dependentes.
Nos gastos com educação, a redução pode ser de até R$ 3.561,50 por pessoa, sendo válidas tanto para o contribuinte, como para dependentes e/ou alimentandos.
Não há limite máximo para a dedução com despesas de saúde. No entanto, elas precisam ser comprovadas com notas fiscais.
Cinco lotes de restituição
Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituições, nas seguintes datas:
31 de maio
30 de junho
30 de julho
31 de agosto
30 de setembro