Especialista Tributária do GetNinjas esclarece as principais questões dos profissionais
É cada vez maior o número de Microempreendedores Individuais (MEI) no Brasil. De acordo com levantamento da consultoria MEI Fácil, somente entre novembro de 2017 e maio de 2018 houve um crescimento de 17% no número de profissionais nesta modalidade no País em relação ao mesmo período entre 2016 e 2017.
Muitos desses trabalhadores têm dúvidas sobre a obrigatoriedade ou não do envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. "A Declaração como Pessoa Jurídica é obrigatória para todos os profissionais nesta categoria. No entanto, a Declaração como Pessoa Física não é. Depende do caso", esclarece a Especialista em Tributos Elisa Mayumi, que atende pelo
GetNinjas, maior plataforma de contratação de serviços da América Latina. Abaixo, ela esclarece essas e outras dúvidas sobre o assunto:
Sou MEI, preciso entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física?
Não necessariamente. O fato de ser MEI não caracteriza a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. A DIRPF é uma declaração ligada a figura do empresário, ou seja, da pessoa física. A Declaração para Pessoa Jurídica, na qual se enquadra o MEI, no entanto, é obrigatória para todos os profissionais que se enquadram nesta categoria.
Sendo MEI, quando devo entregar a Declaração de IRPF?
Você deve fazer a Declaração de IRPF caso se enquadre em qualquer um dos itens abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
- Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50 relativa à atividade rural;
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018 referentes à atividade rural;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2018.
Como faço o cálculo de rendimentos para o MEI?
O levantamento é feito com base no cálculo do Lucro Presumido para empresas do MEI. Para fazer essa conta, utiliza-se a apuração da receita bruta anual vezes o percentual de isenção permitido pelo governo, de acordo com cada ramo de atividade desenvolvida:
- 8% para comércio, indústria e transporte de carga
- 16% para transporte de passageiros
- 32% para serviços em geral
O resultado dessa conta será a parcela isenta a ser informada na declaração de Imposto de Renda. No documento, é importante que o profissional acrescente essa informação na ficha "Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular".
Após este primeiro passo, calcula-se o rendimento tributável: receita bruta anual menos as despesas comprovadas da atividade (água, luz, aluguel, telefone e outras despesas consideradas imprescindíveis para execução de suas atividades) menos a parcela isenta, calculada anteriormente.
Este resultado será a parcela tributável do lucro que pode ser maior ou não a R$ 28.559,70. Caso o rendimento ultrapasse este valor, deverá ser informado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
EXEMPLO
Uma empresa optante pelo MEI obteve receita anual no valor de R$ 40.000,00. Sua atividade é de transporte de passageiros e suas despesas comprovadas somam o total de R$ 10.000,00. O percentual de isenção aplicado será de 16% e o cálculo será:
Rendimentos Isentos: 40.000,00 x 16% = 6.400,00
Rendimentos Tributáveis: 40.000,00 – 10.000,00 – 6.400,00 = 23.600,00.
Neste exemplo, os rendimentos tributáveis não ultrapassaram R$ 28.559,70 e, caso o empresário não se enquadre em nenhum outro critério previsto na norma da Declaração, não estará obrigado a efetuar a entrega.
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