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quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026

IBIRATAIA-BA: Moradores afetados por chuvas já podem sacar FGTS por calamidade

Veja como solicitar
Trabalhadores podem retirar até R$ 6.220 pelo app da Caixa; prazo vai até maio (7)
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A partir desta quinta-feira (5), os trabalhadores de Ibirataia, na Bahia, já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, motivada pelas chuvas intensas que atingiram a cidade, pode ser feita pelo Aplicativo FGTS da CAIXA.

Conforme endereços identificados pela Defesa Civil do município, os moradores podem realizar o saque até o dia 05 de maio de 2026.

É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.

A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Confira aqui a relação completa dos municípios habilitados para o Saque FGTS por motivo de calamidade e os prazos para a solicitação.

Saque 100% digital App FGTS
O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e iOS.

Como solicitar o saque FGTS
Confira as orientações para o trabalhador com direito ao saque por calamidade:
– Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;
– Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”;
– Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista;
– Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;
– Encaminhe os seguintes documentos: foto de documento de identidade e comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;

– Escolha a conta para crédito do valor (CAIXA ou outro banco) e envie a solicitação.

Informações sobre a documentação
– Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso);
– Selfie: (foto de rosto) com o documento de identidade visível;
– Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
– Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar:
Declaração do município atestando residência na área afetada;
Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal);
– Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).

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