O Carrefour Comércio e Indústria Ltda terá que indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, um funcionário que foi apalpado enquanto era submetido a revista íntima. Ele registrou uma queixa trabalhista na Justiça e será recompensado após a Justiça considerar que a revista íntima mediante contato físico é uma prática que causa humilhação e constrangimento aos empregados, justificando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que não aceitou o recurso do estabelecimento, que pretendia se livrar da condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que considerou ter ficado comprovado, por meio de testemunhas, que não só o funcionário que entrou com a ação, mas todos os empregados da empresa eram submetidos à revista, “o que nada teria de errado se, além do caráter geral, não houvesse nenhuma prática constrangedora”.
Conforme depoimentos, os trabalhadores passavam pela revista ao fim do expediente. Eles tinham os pertences retirados de bolsas e mochilas e eram apalpados por um fiscal, sendo que os homens eram revistados por um fiscal do sexo masculino e as mulheres por fiscal do sexo feminino. A revista ocorria na frente de todos os empregados.