Autora solicitou cirurgia pelo plano de saúde, que foi cancelado com a dispensa

A ação foi movida por uma técnica química que trabalhava em uma fabricante de bebidas e foi dispensada três meses depois de ser diagnosticada com câncer de reto. Ela não passou por exame médico demissional.
A autora explicou que precisa fazer uma cirurgia para tratar a doença e que a autorização para o procedimento estava em andamento junto ao seu plano de saúde, mas ele foi cancelado devido à dispensa.
Presunção ilegal
No início deste mês, o juiz Wanderley Piano da Silva, titular da 9ª Vara, determinou, em liminar, que a empresa reintegrasse a empregada e restabelecesse seu plano de saúde em até cinco dias. Ele estabeleceu uma multa diária de R$ 500.
O magistrado observou que a empresa sabia do diagnóstico antes de dispensar a autora, “situação que autoriza presumir o caráter discriminatório” da conduta.
Mas a empresa ignorou a ordem judicial e, nove dias depois, ainda não havia reativado o vínculo de emprego nem o plano de saúde da mulher. Por isso, a autora reiterou seu pedido.
O juiz substituto José Hortêncio Ribeiro Junior reconheceu o “descaso” da empregadora e, por isso, endureceu a decisão original.
Clique aqui para ler a primeira decisão
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Processo 0001257-19.2025.5.23.0002
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