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quinta-feira, 25 de dezembro de 2025

Empresa descumpre decisão de reintegração de mulher com câncer, e juiz endurece liminar

Autora solicitou cirurgia pelo plano de saúde, que foi cancelado com a dispensa
Devido ao descumprimento de uma liminar para reintegração de uma empregada com câncer e restabelecimento de seu plano de saúde, a 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá reiterou a decisão, estipulou um novo prazo de 24 horas, aumentou a multa diária para R$ 10 mil e autorizou o bloqueio imediato dos valores caso a medida não seja cumprida pela empregadora.

A ação foi movida por uma técnica química que trabalhava em uma fabricante de bebidas e foi dispensada três meses depois de ser diagnosticada com câncer de reto. Ela não passou por exame médico demissional.

A autora explicou que precisa fazer uma cirurgia para tratar a doença e que a autorização para o procedimento estava em andamento junto ao seu plano de saúde, mas ele foi cancelado devido à dispensa.

Presunção ilegal
No início deste mês, o juiz Wanderley Piano da Silva, titular da 9ª Vara, determinou, em liminar, que a empresa reintegrasse a empregada e restabelecesse seu plano de saúde em até cinco dias. Ele estabeleceu uma multa diária de R$ 500.

O magistrado observou que a empresa sabia do diagnóstico antes de dispensar a autora, “situação que autoriza presumir o caráter discriminatório” da conduta.

Mas a empresa ignorou a ordem judicial e, nove dias depois, ainda não havia reativado o vínculo de emprego nem o plano de saúde da mulher. Por isso, a autora reiterou seu pedido.

O juiz substituto José Hortêncio Ribeiro Junior reconheceu o “descaso” da empregadora e, por isso, endureceu a decisão original.

Clique aqui para ler a primeira decisão
Clique aqui para ler a segunda decisão
Processo 0001257-19.2025.5.23.0002

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