
A Prefeitura de Itabuna, por meio do Decreto nº 16.651, publicado nesta segunda-feira, dia 22, na edição eletrônica do Diário Oficial do Município, autoriza ponto facultativo, mediante compensação de jornada, nos órgãos e setores da Administração Pública Municipal durante as festas de final de ano, nos dias 26, 29 e 30 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026.
O disposto no Decreto não se aplica aos órgãos e setores administrativos municipais cujos serviços, considerados essenciais, não podem sofrer interrupção:
I – Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU-192), vinculados à Secretaria Municipal de Saúde;
II – Hospital de Base Luís Eduardo Magalhães (HBLEM), da Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna (FASI);
III – Empresa Municipal de Águas e Saneamento S.A. (EMASA);
IV – Casas de acolhimento e abrigamento de crianças, adolescentes, população em situação de rua e mulheres vítimas de violência, vinculadas à Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, bem como as atividades correlatas exercidas em regime de plantão pelo Conselho Tutelar e pelo Serviço Especializado de Abordagem Social;
V – Guarda Civil Municipal e a Defesa Civil, vinculadas à Secretaria Municipal de Segurança.
Os servidores municipais investidos no exercício de atividades típicas do poder de polícia administrativa, em especial os Auditores Fiscais, Analistas Tributários, Agentes de Fiscalização, Técnicos em Saúde da Vigilância Sanitária e Agentes de Trânsito, deverão observar, no âmbito de suas unidades de lotação, regime de escala ou plantão previamente definido pela autoridade administrativa competente, assegurando a continuidade e a regularidade das atividades essenciais nos dias referidos.
Os órgãos e setores da Administração Pública Municipal Direta, Indireta e Fundacional, contemplados com o ponto facultativo e que atuem diretamente no atendimento ao público, deverão adotar, a critério da autoridade administrativa competente, alternativamente, uma das seguintes medidas:
I – escala de revezamento, para os dias 26, 29 e 30 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026, assegurado o funcionamento com efetivo mínimo de 35% dos servidores destinados ao atendimento ao público;
II – regime de compensação de jornada durante o mês de janeiro de 2026, assegurando, obrigatoriamente, a ampliação do atendimento ao público em 1 (uma) hora adicional nos dias úteis compreendidos entre 5 e 30 de janeiro de 2026.
Já os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, os investidos em funções gratificadas e os designados para o exercício de função comissionada deverão manter-se em regime de sobreaviso permanente, ficando sujeitos à convocação a qualquer tempo, sempre que houver necessidade do serviço.
Nenhum comentário:
Postar um comentário