Para professor, carga tributária paraguaia atrai investidores e empresas

A baixa carga tributária é um dos principais fatores que têm consolidado o Paraguai como um polo industrial e comercial atrativo para investidores estrangeiros. Essa é a avaliação do advogado Héctor Piris da Motta, professor da Universidade Privada Del Este, que atua em Ciudad del Este e Assunção.
Motta analisou o ambiente jurídico e econômico do país vizinho em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico durante o IV Congresso Nacional e II Internacional da Magistratura do Trabalho, promovido em Foz do Iguaçu (PR) no final de novembro. O Anuário da Justiça do Trabalho 2025 foi lançado no evento.
O professor afirma que a política fiscal paraguaia tem provocado um grande fluxo de capital e de empresas estrangeiras, em especial brasileiras, argentinas e uruguaias. “O atrativo que o Paraguai tem é a carga impositiva (tributária). Tendo uma carga impositiva muito baixa, o lucro é maior. Esse é o ABC da economia moderna. Por isso a gente é atrativo”, avalia.
Segundo Motta, o crescimento paraguaio é impulsionado pela Lei da Maquila, de 1997. Trata-se de um regime especial para indústrias estrangeiras que se instalam no país ou contratam uma subsidiária local, com fins de produção para exportação. Os beneficiários da lei têm vantagens fiscais, como isenção de impostos para máquinas e matérias-primas, e uma carga tributária de apenas 1% sobre o valor agregado da exportação.
“A Lei da Maquila é a lei da produção empresarial de bens e de consumos isenta de impostos. Por isso o Paraguai está sendo atrativo: não só para as indústrias, mas também para o agro. O agronegócio, que também tem uma carga muito baixa, faz com que seja plausível para os estrangeiros, não só brasileiros, se instalarem no país”, conta. Mais na conjur
Nenhum comentário:
Postar um comentário