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terça-feira, 23 de dezembro de 2025

ITABUNA-BA: Prefeitura publica Portaria com normas, procedimentos e cronograma para a matrícula para o ano letivo de 2026

9 a 12 de dezembro, acontece a renovação de matrícula automática
A Prefeitura de Itabuna, por meio da Portaria SME nº 30/2025, publicada nesta segunda-feira, dia 22, pela Secretaria Municipal da Educação, estabelece normas, procedimentos e cronograma para o processo de matrícula do ano letivo de 2026 nas unidades escolares da Rede Pública Municipal.

No período de 9 a 12 de dezembro, acontece a renovação de matrícula automática por meio do Sistema de Gestão Ponto ID. De 16 a 19 de dezembro, será realizado o remanejamento dos alunos cujas escolas não oferecem o ano/série subsequente, também por meio do mesmo sistema. A mudança de turno, quando de interesse dos pais e/ou do estudante, ficará condicionada à existência de vaga no turno pretendido.

No dia 12 de janeiro de 2026, acontecem as matrículas para pessoas com deficiência (PcDs), mediante apresentação de laudo médico. De 12 a 16 de janeiro, serão realizadas as matrículas de alunos novos na rede, enquanto, de 21 a 23 de janeiro, ocorrerá a entrega de documentos dos alunos remanejados das escolas que não oferecem ano/série subsequente.

Será garantida a renovação de matrícula para o ano letivo de 2026 ao estudante regularmente matriculado no ano letivo de 2025, desde que a vaga seja confirmada dentro do prazo estabelecido e haja a oferta do ano/série subsequente.

A escola que oferta a modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) atenderá o aluno do turno noturno que não possa se matricular no turno diurno.

Os atendentes das escolas deverão observar de forma criteriosa as etapas e modalidades oferecidas nas unidades escolares, conforme o Anexo Único da Portaria.

Os alunos que perderem os prazos estabelecidos nos incisos I, II, III, IV e V efetuarão suas matrículas na escola onde pleiteiam a vaga, indicada no Anexo Único, na data de 16 de janeiro de 2026.

No ato da matrícula, o pai, a mãe ou responsável legal e/ou o aluno deverá apresentar na Unidade Escolar os seguintes documentos de identificação do(a) aluno(a):

 Via original e cópia legível do RG ou Certidão de Registro Civil;
 Via original e cópia do CPF;
 Via original e cópia do comprovante de residência atualizado;
 Via original e cópia do atestado de escolaridade ou transferência da escola anterior;
 Via original e cópia do cartão do SUS;
 Via original do termo de autorização e/ou recusa para vacinação na escola (posto de saúde);
 Via original e cópia do laudo ou relatório médico comprobatório para Pessoa com Deficiência (PcD).

Os documentos acima mencionados, acrescidos de duas fotos 3×4 e do Número de Identificação Social (NIS) do aluno (não obrigatório), deverão ser entregues na Unidade Escolar no prazo de até 15 dias a partir do início das aulas.

Na falta de qualquer documento mencionado, a matrícula ficará pendente na Unidade Escolar em que foi efetivada até a apresentação da documentação necessária.

Os alunos com faixa etária inferior a 18 anos somente poderão ser matriculados na modalidade EJA mediante autorização dos pais ou responsáveis legais.

É vedada a matrícula na EJA de alunos com faixa etária inferior a 15 anos, considerando a data de corte em 31 de março de 2025.

Mais informações e o inteiro teor da Portaria podem ser consultados no link.

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