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terça-feira, 23 de dezembro de 2025

Comércio de Salvador não é mais obrigado a fornecer sacolas gratuitas após decisão do STF

A lei que determinava a gratuidade das sacolas começou a valer em 14 de julho de 2024
Foto:reprodução
A lei que obrigava os estabelecimentos comerciais de Salvador a disponibilizarem gratuitamente sacolas plásticas recicláveis foi suspensa de forma temporária por decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A medida liminar foi concedida no sábado (20), após solicitação da Associação Bahiana de Supermercados (Abase), e terá validade até que o plenário da Corte analise o caso e defina se a norma continuará valendo ou será definitivamente derrubada.

Ao justificar a decisão, Gilmar Mendes afirmou que legislações desse tipo podem ferir os princípios da livre iniciativa e da concorrência. O ministro também destacou que há possibilidade de a tese defendida pela entidade ser acatada, lembrando que o STF já considerou inconstitucional uma lei semelhante aprovada na Paraíba.

o ministro destacou que a obrigatoriedade de distribuição gratuita de sacolas não é indispensável para garantir proteção ao consumidor em situação de vulnerabilidade. Segundo ele, o custo desse material acaba sendo incorporado aos preços dos produtos, o que, na prática, configura uma espécie de “venda casada”.

Entenda a legislação
A lei que determinava a gratuidade das sacolas começou a valer em 14 de julho de 2024, pouco mais de um mês após ser aprovada pela Câmara Municipal. Antes disso, desde maio daquele ano, a distribuição de sacolas plásticas não recicláveis já estava proibida na capital baiana, por meio de um projeto apresentado pelo vereador Carlos Muniz (PSDB), presidente da Casa.

Com a proibição, supermercados e outros estabelecimentos passaram a cobrar pelas sacolas recicláveis disponibilizadas nos caixas. Como alternativa gratuita, os consumidores precisavam levar suas próprias embalagens, situação que gerou diversas reclamações.

A Lei 9.817/2024 alterou a norma anterior — a Lei 9.699/2023 — e passou a exigir que os estabelecimentos oferecessem opções gratuitas, como sacolas de papel ou plásticas biodegradáveis, que possuem decomposição mais rápida no meio ambiente.

As sacolas devem ser feitas, majoritariamente, com materiais oriundos de fontes renováveis. Os estabelecimentos são obrigados a fixar placas visíveis aos clientes, informando a respeito.

A lei se estende aos atacadistas em relação aos produtos comercializados no varejo. Esses estabelecimentos, porém, já faziam cobranças pelas sacolas muito antes de a lei entrar em vigor. Os preços variam entre R$ 0,15 e R$ 0,30.

Conforme o texto, se algum estabelecimento não cumprir a ordem, o cliente pode procurar órgãos de defesa do consumidor, contudo, o dispositivo não detalhou multas previstas em casos de descumprimento.

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