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quinta-feira, 19 de junho de 2025

MP deve superar inércia por se contentar com testemunho policial, diz ministro do STJ

Inércia do MP no caso decorreu do testemunho policial indicando tráfico, mas sem respaldo nas demais provas dos autos
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Ao analisar casos de tráfico de drogas, o Ministério Público deve superar uma inércia decorrente do fato de se contentar exclusivamente com o testemunho policial como prova da autoria, sem buscar outros meios de prova.

A recomendação foi feita pelo ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, em acórdão em que a 6ª Turma desclassificou uma condenação por tráfico para consumo de entorpecentes.

O réu foi condenado a 8 anos de prisão por tráfico por ser flagrado com seis porções de cocaína e quatro de maconha. Ele também foi condenado a mais três anos pelo crime de porte de arma de fogo.

A abordagem policial se deu em local conhecido como ponto de tráfico de drogas. O suspeito alegou que os entorpecentes em para consumo próprio. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul identificou situação clara de traficância armada. Leia tudo na conjur

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