As queixas cresceram após 2020 e causam desgaste às instituições

A norma que mudou o cenário
A resolução 4.790/2020 autorizou que um banco solicite inclusão de débito automático na conta de um cliente de outro banco. Com isso, a obrigação de ter autorização do cliente passou a ser da instituição que pede o desconto, e não do banco onde está a conta.
O aumento das reclamações
Dados da Senacon mostram que as queixas por cobranças não reconhecidas saltaram após a mudança. Só na plataforma Consumidor.gov.br, o número subiu de 12 mil em 2019 para 56 mil em 2021. O ProConsumidor também registrou crescimento, com mais de 110 mil casos em 2024.
Para a Febraban, a regra facilitou transações mas trouxe efeitos colaterais como o aumento de ações judiciais. O desgaste, segundo a entidade, recai sobre o banco que executa o débito, mesmo sem ter iniciado a cobrança.
As medidas para reduzir os problemas
Bancos têm alertado clientes sobre novos débitos por meio de aplicativos, mas aposentados afirmam que não receberam avisos. Casos como o de Armando Boechat, que perdeu mais de R$ 1 mil, mostram que os descontos são percebidos tarde demais.
Como funciona a compensação
Hoje, os débitos automáticos podem ser feitos por convênio direto do banco com empresas ou por cobrança enviada por outro banco. Essa compensação entre instituições exige que o banco que faz o pedido já tenha a autorização do cliente.
Fonte: G1
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