Inércia do MP no caso decorreu do testemunho policial indicando tráfico, mas sem respaldo nas demais provas dos autos
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A recomendação foi feita pelo ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, em acórdão em que a 6ª Turma desclassificou uma condenação por tráfico para consumo de entorpecentes.
O réu foi condenado a 8 anos de prisão por tráfico por ser flagrado com seis porções de cocaína e quatro de maconha. Ele também foi condenado a mais três anos pelo crime de porte de arma de fogo.
A abordagem policial se deu em local conhecido como ponto de tráfico de drogas. O suspeito alegou que os entorpecentes em para consumo próprio. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul identificou situação clara de traficância armada. Leia tudo na conjur
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