Medida altera uma norma anterior que proibia a prática e estabelece critérios para que a assistência seja concedida, sem custos aos familiares
Foto: Reprodução/Redes Sociais

Até então, o Itamaraty não arcava com despesas de repatriação de restos mortais nem de sepultamento. A mudança foi publicada após o caso da brasileira Juliana Marins, que morreu durante uma trilha na Indonésia. O episódio teve ampla repercussão e levou o presidente a oferecer apoio à família da vítima em ligação telefônica.
Com a nova regra, o transporte dos corpos poderá ser financiado pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) desde que sejam atendidos os seguintes requisitos:Comprovação de que a família não tem condições financeiras para arcar com os custos;
Ausência de seguro ou contrato de trabalho que cubra as despesas com o traslado;
Morte ocorrida em circunstâncias que provoquem comoção;
Existência de recursos orçamentários e financeiros disponíveis.
A regulamentação detalhada da medida dependerá de ato do ministro das Relações Exteriores e deverá respeitar tratados internacionais e as legislações dos países em que o Brasil possui representação consular.
O decreto, no entanto, não prevê o pagamento de passagens para parentes que desejem viajar até o país onde ocorreu o falecimento. As instruções para acionamento das embaixadas e consulados, bem como a lista de documentos exigidos, ainda serão definidas.
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