A Revisão da Vida Toda agora pode ser solicitada por pensionistas e aposentados
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O resultado do julgamento da “Revisão da Vida Toda” pelo STF, Supremo Tribunal Federal, foi uma vitória comemorada por aposentados e pensionistas, que também serão beneficiados. Por Monique de Carvalho / SNB
Essa revisão permite que todos os salários recebidos ao logo da vida sejam usados para calcular o valor da aposentadoria, e não apenas os pagamentos depois de julho de 1994, como era a regra anterior.
Com a decisão, aposentados e pensionistas do INSS verão os benefícios aumentarem significativamente, em até 300%. Veja como ficará o pagamento, quem tem direito e como funcionará a partir de agora.
Como o cálculo é feito hoje?
Desde quando a Lei 9.876/99 foi criada, o valor das aposentadorias é calculado com base nas contribuições feitas ao INSS desde julho de 1994 até hoje. Sendo assim, toda contribuição feita antes desta data, não é incluída no cálculo de aposentadoria.
Para muitos, essa situação era considerada injusta. Um trabalhador, por exemplo, que tinha salários/contribuições altos antes de julho de 1994 e salários/contribuições mais baixos depois desse período tem um déficit considerável ao calcular o benefício.
A nova decisão faz com que no cálculo sejam incluídas todas as contribuições, independentemente da época que tenham sido feitas, por isso o nome: “Revisão da Vida Toda” ou “Revisão da Vida Inteira”.
A quem se aplica a revisão?
Para que o aposentado tenha garantia da Revisão da Vida Toda, é preciso preencher alguns requisitos estipulados pelo STF.Ter se aposentado depois de 29/11/1999
Estar aposentado há menos de 10 anos
Ter salários bons registrado antes de 1994
A maior parte das contribuições datarem antes de 1994
Ter salários de contribuições menores depois de 1994
Ter se aposentado antes da reforma da previdência (13/11/2019)
Muito importante, antes de entrar na justiça com o pedido de revisão, é preciso fazer um cálculo, para confirmar se realmente o valor da aposentadoria vai aumentar.
Como pedir a revisão?
Viviane Machado, especialista em Direito Previdenciário, explica que o aposentado deve buscar um profissional especializado para solicitar a revisão.
“Para os beneficiários do INSS, que se aposentaram há menos de 10 anos e já trabalhavam antes de 1994, vale a pena conferir, pois em alguns benefícios o valor poderá aumentar consideravelmente (simplesmente dobrar ou triplicar!), além do recebimento das diferenças acumuladas nos últimos 5 anos”, explica a advogada.
Para contribuições posteriores a 1982, é possível usar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), já que o serviço foi criado naquele ano.
“Além dele (o Cnis), os cidadãos podem solicitar a ficha financeira às empresas em que trabalharam. Extrato detalhado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), carteira de trabalho e contracheques também são válidos”, indica Viviane.
“Caso algum período fique em branco, considera-se que foi recebido um salário mínimo, o que pode diminuir o valor do benefício. A obrigação de demonstrar as contribuições é de quem solicita a aposentadoria, não do INSS”, conclui a especialista.
Vale também para pensão
Viviane também reforça que quem recebe pensão por morte também pode ser beneficiado, quando o falecido recebia valores altos antes de 1994.
Viviane Machado é especialista em Direito Previdenciário – Foto: reprodução / Com informações de Jornal em Pauta
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