O DOJ (Departamento de Justiça dos Estados Unidos) protocolou na quarta-feira, 7/12, uma petição na Suprema Corte em que se opõe ao Google em uma disputa sobre quem é responsável por postagens na mídia social — um caso que pode afetar a moderação de conteúdo nas plataformas digitais. Fonte: Conjur
Na petição, o DOJ se posiciona contra uma “interpretação excessivamente ampla” da lei que protege as empresas de mídia social contra responsabilização pelo conteúdo que os usuários publicam nas plataformas — especificamente, a frequentemente questionada Seção 230 da Lei de Decência nas Comunicações.
A Seção 230 foi incluída na Communications Decency Act (CDA), de 1996, para proteger a liberdade de expressão na internet, por impedir a responsabilização civil das empresas de tecnologia por conteúdos postados pelos usuários — ao mesmo tempo em que permite a essas companhias fazer a moderação de conteúdos em boa-fé.
No caso perante a Suprema Corte (Gonzalez vs. Google), Reynaldo Gonzalez alega que o Google foi parcialmente responsável pela morte da filha, Nohemi Gonzales, em um ataque terrorista perpetrado pelo Estado Islâmico em Paris, em novembro de 2015. Na ação, Gonzalez responsabiliza a empresa por promover vídeos do grupo no YouTube, plataforma de propriedade do Google.
Tal promoção ocorreria porque o YouTube, assim como várias outras plataformas digitais, usa algoritmos para sugerir vídeos similares aos usuários — um sistema chamado de “recomendações dirigidas“, que visa a gerar maior engajamento dos usuários e mais receitas publicitárias. Ao sugerir tais vídeos, a plataforma promove o recrutamento de terroristas e os incita a realizar ataques, em violação à Lei Antiterrorismo, segundo alegou o autor da ação.
Tal lei (Antiterrorism Act of 1990) permite a cidadãos dos EUA feridos em atos de terrorismo mover ação de indenização por danos. A lei foi atualizada em 2016 para acrescentar uma responsabilização civil secundária a “qualquer pessoa que ajuda ou apoia, por fornecer conscientemente assistência substancial, um ato de terrorismo internacional“, explica a CNBC.
Um tribunal federal e um tribunal federal de recursos decidiram que a Seção 230 protege o Google contra responsabilização civil pelos vídeos que foram publicados no YouTube. Mas o DOJ, que não alegou na petição que a empresa deve ser responsabilizada, pediu à Suprema Corte que envie o processo para o tribunal de recursos para novo julgamento.
O DOJ argumenta que, apesar de a Seção 230 proteger o Google contra responsabilização pelos conteúdos publicados no YouTube por usuários, os juízes não levaram em conta que o pedido do autor da ação pode ter mérito no que se refere ao fato de a empresa fazer “recomendações dirigidas” de vídeos similares. Tal sistema de recomendação não é protegido pela Seção 230 da CDA, alega o DOJ.
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