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quarta-feira, 9 de março de 2022

Mutirão Nacional renegocia dívidas em atraso

De 7 a 31 de março, a Febraban e bancos associados, em parceria com a Senacon, Banco Central e Procons, promovem o Mutirão Nacional de Negociação de Dívidas e Orientação Financeira. Foto: Agência Brasil

Pessoas físicas que têm dívidas em atraso com instituições financeiras poderão se beneficiar entre os dias 7 e 31 de março do Mutirão Nacional de Negociação de Dívidas e Orientação Financeira. A iniciativa, promovida pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos) em parceria com o Banco Central do Brasil, Senacon (Secretária Nacional do Consumidor) e Procon de todo o país, permitirá que o devedor tenha a oportunidade de conhecer e quitar os débitos em atraso, e tenha acesso a conteúdo exclusivo sobre educação financeira.

O mutirão nacional é uma ação conjunta que não apenas contribui para o reequilíbrio financeiro das famílias, mas, principalmente, promove a educação financeira, que é fundamental para que o consumidor consiga evitar o endividamento de risco, tenha mais informações sobre produtos e serviços bancários e melhore sua saúde financeira consumidores.

Uma página específica foi desenvolvida para esta preparação prévia, com o objetivo de direcionar o consumidor por caminhos de orientação financeira até o envio de propostas de negociação na plataforma de mediação de conflitos consumidor.gov.br, sistema do Governo Federal que conta com a adesão de mais de 160 instituições financeiras.

Na página, entre outras ferramentas, o interessado encontrará link para o Registrato, sistema do Banco Central por meio do qual é possível acessar, entre outros, o SCR (Relatório de Empréstimos e Financiamentos), que contém a lista de dívidas em seu nome junto às instituições financeiras.

São alvo da campanha pessoas físicas com dívidas que não possuem bens dados em garantia; que estejam em atraso e em nome de uma pessoa natural; e tenham sido contraídas de bancos ou financeiras.

A adesão ao mutirão se dá da seguinte forma:
O consumidor pode optar por negociar com a instituição credora dentro da plataforma consumidor.gov.br, ou diretamente com os canais digitais de negociação dos bancos.

Na plataforma, o consumidor encontra um modelo de reclamação no qual o consumidor pode se basear para redigir a sua solicitação.

O banco tem o prazo de 10 dias para analisar o pedido e apresentar uma proposta. Fonte: Agência Brasil

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