Com o entendimento de que o mandado de segurança não é o meio processual adequado para a situação, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma microempresária de Brasília que foi condenada a indenizar uma funcionária pelo extravio de sua carteira de trabalho (CTPS).
Perda de carteira de trabalho gerou o dever de pagar indenização à trabalhadora
Camila Domingues/Palácio Piratini
Na reclamação trabalhista ajuizada pela trabalhadora, foi firmado acordo para o pagamento de R$ 3 mil a título de quitação dos valores pleiteados. A carteira de trabalho foi entregue à empregadora, proprietária de uma franquia da rede Bubblekill, para que fosse registrada a baixa e devolvida à secretaria da vara do Trabalho para ser retirada pela empregada. Leia mais AQUI
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