Supermercado foi condenado a indenizar trabalhadora obrigada a participar de culto religioso antes do expediente
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O juízo da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região condenou em R$ 9 mil, por danos morais, um supermercado que dispensou uma trabalhadora por justa causa de forma arbitrária, após ela ter sido coagida a participar de ritual religioso.
Na ação, a trabalhadora alega que o gerente passou a chamar sua atenção por deixar de comparecer ao ritual religioso que ocorria antes do começo do expediente e passou a persegui-la até que houvesse a demissão por justa causa.
A mulher contou ainda que tinha que se fantasiar de palhaça e de caipira em datas festivas, sob pena de sofrer advertência.
Ao analisar o caso, os desembargadores decidiram manter, por unanimidade, a decisão do juízo de origem, apenas reduzindo o valor da condenação. O relator, desembargador Jorge Berg de Mendonça, apontou que ficou claro pelas provas que o gerente desrespeitava as convicções religiosas dos empregados de forma habitual, impondo-lhes coativamente prática de culto. Mais em https://www.conjur.com.br
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