Galáticos Online *Foto: Divulgação/Flamengo-PI
A Justiça do Trabalho proibiu o Flamengo-PI de disputar qualquer competição oficial por conta do não pagamento de dívidas trabalhistas de funcionários. A decisão, publicada no dia 14 de setembro, foi proferida após uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho do Piauí (MPT-PI). Segundo o GloboEsporte.com, os débitos são referentes ao acumulo de 13º salários e férias de jogadores, que foram discutidos na Justiça em 2018.
Na decisão, o juiz Gustavo Ribeiro Martins apontou o descumprimento de decisões judiciais que condenaram o Flamengo-PI por irregularidades trabalhistas.
Além do clube, a Federação de Futebol Piauiense (FFP) também foi condenada. A entidade, na qual o clube é filiado, terá que pagar uma multa de R$ 10 mil por descumprimento de decisão judicial.
A decisão da última terça-feira já teve efeito prático. A FFP suspendeu o jogo entre Flamengo-PI e River que iria acontecer nesta quinta-feira (16), às 17h (de Brasília), válida pelo Campeonato Piauiense Sub-17.
No entanto, para especialistas, o clube não poderia ser impedido de disputar competições por conta de dívidas, portanto a decisão é inconstitucional.
"A decisão é flagrantemente inconstitucional pois fere vários princípios básicos relacionados a liberdade e da livre iniciativa. Além disso, como um clube vai ter receita se está impedido de competir? Trata-se de uma decisão impensada que além de não resolver o problema, cria outros e provocará o desemprego de atletas, e outros empregados do clube. A solução (mais difícil é trabalhosa), seria provocar uma mediação e compor uma forma de permitir a continuidade da prestação de serviços com pagamento escalonado das dívidas. Infelizmente ainda existe a cultura 'exterminar a plantação para matar a praga' ao invés de se buscar a solução pontual do problema", avalia Mauricio Corrêa da Veiga, advogado especializado em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.
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