O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou aos ministros do Supremo Tribunal Federal um pedido para que seja reconhecida a repercussão geral do tema que trata da progressão do regime prisional de pessoas condenadas por crime hediondo, sem morte, reincidentes por prática de crime comum.
Segundo o PGR, o assunto precisa ser debatido de maneira aprofundada pelo STF / CNJ
O ministro Gilmar Mendes é relator do recurso extraordinário com agravo que tramita no Plenário Virtual da corte. O ponto central da questão diz respeito ao artigo 112 da Lei de Execuções Penais, alterado pela Lei 13.964/2019, conhecida como pacote "anticrime".
O dispositivo trata das hipóteses em que é autorizada a progressão do regime prisional para um modelo menos gravoso. Se uma pessoa comete um crime hediondo e é reincidente nessa mesma modalidade de delito, por exemplo, só pode progredir após o cumprimento de 60% da pena. Matéria completa no conjur
Nenhum comentário:
Postar um comentário