> TABOCAS NOTICIAS : Empregada que recusa vacina não tem direito a rescisão indireta, diz TRT-15

sexta-feira, 3 de setembro de 2021

Empregada que recusa vacina não tem direito a rescisão indireta, diz TRT-15

Não ocorre abuso do empregador que impede funcionário de trabalhar sem vacina
istockphoto
Há preponderância do interesse coletivo e da saúde pública sobre o interesse individual, baseado em convicções ideológicas, de não se vacinar contra a Covid-19, especialmente quando o empregado atua em clínica de cuidados a idosos.

Com esse entendimento, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por unanimidade, não constatando abuso de poder do empregador, afastou a aplicação da rescisão indireta e da indenização pretendida por uma cuidadora de idosos.

No caso, uma clínica de cuidados para idosos barrou, por duas vezes, uma funcionária que se recusou a comprovar a vacinação contra a Covid-19 alegando razões ideológicas. Diante das recusas, a empregadora a advertiu e depois suspendeu o seu contrato de trabalho. Leia mais AQUI

Nenhum comentário:

Postar um comentário