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terça-feira, 14 de setembro de 2021

Advogado poderá ser conduzido à força caso falte novamente à CPI da Covid

Depoimento de Marconny na CPI está agendado para esta quarta-feira
Edilson Rodrigues/Agência Senado
A testemunha não pode se recusar a prestar depoimento sobre fatos que tenha conhecimento, tanto em Juízo quanto em comissão parlamentar de inquérito. Assim, a 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal autorizou, em liminar, a condução coercitiva do advogado Marconny Nunes Ribeiro Albernaz de Faria na sessão da CPI da Covid no Senado desta quarta-feira (15/9), caso ele não compareça e não justifique sua ausência. Por José Higídio

Marconny é apontado pela CPI como lobista da empresa Precisa Medicamentos, que atuou como intermediária no contrato de compra da vacina indiana Covaxin, além de outros negócios supostamente irregulares no Ministério da Saúde.

O advogado obteve salvo-conduto da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, para se manter em silêncio após perguntas que poderiam causar autoincriminação. A relatora, porém, negou seu pedido para não comparecer à sessão do dia 2/9, na qual inicialmente prestaria depoimento. Leia tudo no conjur.com.br

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