Os valores recebidos a título de horas extras trabalhadas devem integrar a base de cálculo do valor da pensão alimentícia, pois possuem natureza remuneratória e geram acréscimo patrimonial, aumentando as possibilidades do alimentante.
Para 3ª Turma, horas extras têm natureza remuneratória e integram base de cálculo
Jintana Pokrai
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso especial ajuizado por uma criança e sua mãe, contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que excluiu as horas extras da conta da pensão.
A corte paulista entendeu, na ocasião, que as horas extras têm caraterística indenizatória, de prêmio ao esforço do trabalhador. Incluí-las na base de cálculo da pensão, portanto, afastaria essas características. Mais em https://www.conjur.com.br
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