por Cláudia Cardozo
Foto: Divulgação
O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aplicou punição de censura ao juiz Ronald de Souza Tavares, por suspender uma penhora de R$ 95 milhões, sem pedido formal das partes, durante o plantão do recesso do judiciário. O juiz é titular da 1ª Vara Cível de Barreiras, no oeste da Bahia. A questão está relacionada à Fazenda Rainha da Serra e Sagarana 1 e 2.
De acordo com o relator do processo, desembargador Pedro Guerra, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pediu urgência no julgamento do caso. O processo já havia entrado anteriormente duas vezes na pauta do Pleno do TJ-BA e foi julgado nesta quarta-feira (12). O processo administrativo disciplinar foi aberto em junho de 2020, quando 19 desembargadores se declararam suspeitos ou impedidos de participar do julgamento (veja aqui). Havia uma suspeita de ligação dos fatos com a Operação Faroeste. Na época, o juiz foi afastado do trabalho.
A defesa do magistrado, feita pelo advogado Eliel Cerqueira, disse que no país, atualmente, existe o “fenômeno do apagão das canetas”. “Decidir, cada vez mais, tem se tornado uma atividade perigosa, espinhosa. E a magistratura essencialmente decide. É uma atividade que tem se tornado de risco”, declarou. Segundo Eliel, Ronaldo nunca foi punido em quase 30 anos de atividade, e é reconhecido na região oeste por sua simplicidade. “Ele é respeitado por sua simplicidade, por ir à feira de sandália. É uma pessoa muito honrada”, frisou o advogado. A defesa sustentou que o juiz era obrigado a decidir no plantão judicial uma situação de “dano grave e iminente”, e por isso suspendeu a penhora de três imóveis, substituindo a garantia aos credores por uma caução. Conforme sustentou o advogado, caso o magistrado não analisasse os embargos de declaração no plantão, haveria um problema irreparável para a safra e “milhões de reais poderiam ser perdidos e milhares de pessoas poderiam ficar desempregadas”.
De acordo com o relator, a advogada do caso concreto confirmou que não houve pedido formal para o juiz analisar o pedido no plantão. O pedido havia sido feito de modo verbal e o magistrado teria lhe garantido que despacharia o caso. Para Pedro Guerra, Ronald Tavares fez “tabula rasa” da decisão da Câmara Cível do TJ-BA que determinou o bloqueio dos imóveis. O desembargador, desta forma, considerou que o juiz “desafiou a hierarquia judicial e mandou ofícios para substituir a penhora por caução” - caução essa que nunca foi depositada. Guerra ainda acrescentou que nem o termo da caução foi elaborado pelo juiz. O relator questionou se o juiz havia descumprido a regra do plantão ou não sobre o impedimento de decidir causas complexas durante o recesso sem ouvir as outras partes. Também questionou se o juiz descumpriu decisão judicial superior. Para ele, é fato que o magistrado descumpriu as regras e decisão superior. Apesar da gravidade dos fatos, o desembargador sugeriu a aplicação da pena de censura pelo histórico do magistrado e por não haver indícios de ilícito criminal ou administrativo. Também votou pelo retorno do magistrado às atividades judiciais em Barreiras.
Na sessão, o desembargador João Augusto Pinto lembrou que o CNJ só foi criado porque os “tribunais passavam a mão pela cabeça [dos magistrados] inadvertidamente, exaltando o corporativismo”, e que é salutar que os desembargadores punam seus pares em questões como essa. A desembargadora Carmen Lúcia sugeriu a pena de disponibilidade do juiz com vencimento proporcional dos anos de atuação pela gravidade dos fatos. O desembargador Roberto Frank sugeriu a aplicação da pena de remoção por considerar grave determinar o retorno do juiz para a cidade de Barreiras, local já maculado pela Operação Faroeste. O desembargador Moacyr Montenegro declarou que o fato é “muito suspeito”, pelo fato de Ronald Tavares passar por cima de uma decisão do TJ-BA. “O credor ficou descoberto porque a garantia que ele tinha deixou de existir”, sinalizou. Para ele, deveria ser aplicada a pena de remoção. “O oeste tem muito problema de questão fundiária, já tivemos prisão de desembargadores, afastamento de juízes. Os indícios são fortes com uma quantia [de dinheiro] imensa. A remoção seria melhor para quebrar a cadeia ilícita que poderia estar por trás da conduta do juiz”, justificou o desembargador.
O relator se pronunciou afirmando que não considerava justo aplicar uma punição mais gravosa para o caso. O desembargador Júlio Travessa questionou qual seria o “efeito pedagógico da pena de censura” e também salientou que a região do oeste é marcada por conflitos fundiários, com causas milionárias. Para Travessa, o caso também seria de punição com remoção compulsória. No total, foram 10 votos pela remoção do magistrado, conforme proposto por Roberto Frank, mas por maioria dos votos, prevaleceu a aplicação da pena de censura, com o retorno para a atividade judicante. Nesta sessão, somente dois desembargadores declararam impedimento ou suspeição: o presidente Lourival Trindade e o desembargador Eserval Rocha.
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