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segunda-feira, 10 de maio de 2021

STJ admite liminar para proibir poder público de contratar empresa investigada

Liminar que proíbe contrato com município não fere limites do poder de cautela
Ressalvadas as medidas de natureza exclusivamente punitiva — como, por exemplo, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e até mesmo a multa civil —, o magistrado pode adotar medidas necessárias à proteção do direito discutido em ação judicial a qualquer tempo. Inclusive proibir contratação do poder público com empresa suspeita.

Empresa alvo de ação teria praticado fraudes em contrato emergencial firmado com município para fornecimento de combustível
Reprodução
Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial do Ministério Público de Goiás para admitir que o juiz de primeiro grau possa fixar, em decisão liminar, a proibição de um município contratar com uma empresa investigada por fraude em contratos emergenciais.

A decisão foi tomada por maioria de votos, conforme a posição do relator, ministro Herman Benjamin, seguido pelos ministros Francisco Falcão e Assusete Magalhães. Ficaram vencidos os ministros Og Fernandes e Mauro Campbell Marques. Mais em https://www.conjur.com.br

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