O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentou novas regras para pensionistas e herdeiros de segurados que buscam requerer correção da pensão por morte.
De acordo com a instrução normativa, publicada ontem (23), os herdeiros poderão utilizar a Data de Entrada do Requerimento (DER) do agendamento inicial, no entanto, perdem o direito de receber os atrasados da pensão original e na revisão de valor do aposentado que já faleceu. Foto: Fabiane de Paula
Além disso, somente nos casos em que a revisão do valor do benefício for feita pelo próprio segurado ainda em vida, os dependentes farão jus aos atrasados desde a data da aposentadoria.
Já se o pedido de revisão for feito pelo pensionista ou por herdeiros, as eventuais diferenças serão pagas apenas a partir da entrada no pedido de revisão.
CASOS DE DUPLA MORTE
Com a nova norma, a partir de agora, a viúva do segurado que tenha pedido revisão da pensão, além de perder o direito a receber os atrasados desde a concessão do benefício, em caso de sua morte, os herdeiros receberão os valores atrasados somente até seu óbito.
A regra se aplica mesmo que a resposta ao requerimento demore a sair. Antes, o INSS pagava as eventuais diferenças até a divulgação da decisão.
Segundo o INSS, a adequação foi para “ajustar e garantir a manutenção do pedido feito pelo segurado em vida, mas veio a falecer no curso do processo”, explicou. (Diário do Nordeste)
Nenhum comentário:
Postar um comentário