Por José Higídio
Reprodução
Devido à competência privativa da União para legislar sobre o tema, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de uma lei do estado do Rio de Janeiro que proibia o cancelamento ou a suspensão de planos de saúde por falta de pagamento em meio à crise de Covid-19. O julgamento virtual foi encerrado à 0h deste sábado (15/5).
A Lei Estadual 8.811/2020 autorizou o Poder Executivo a dispor sobre o tema e definia que os débitos adquiridos durante a crise sanitária poderiam ser cobrados posteriormente, mas sem juros ou multa. Além disso, ao término do estado de emergência, as operadoras deveriam possibilitar o parcelamento dos débitos anteriores a março de 2020. No último ano, a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (Cnseg) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade para questionar a norma. Mais em https://www.conjur.com.br
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