Justiça do Trabalho de São Paulo negou pedido de servidora para reverter demissão
Uma auxiliar de limpeza de um hospital infantil da cidade de São Caetano do Sul, em São Paulo, foi demitida por não aceitar se vacinar contra a Covid-19. Segundo o portal Gazeta do Povo, a funcionária tentou reverter a demissão mas teve o pedido negado pela Justiça do Trabalho de São Paulo.
De acordo com o processo, a auxiliar alegou não ter comparecido no dia da vacinação porque não há lei que obrigue o empregado a ser vacinado. Já o hospital argumentou ter feito campanhas sobre a importância da vacina e afirmou que a funcionária chegou a ser advertida pela recusa. Uma semana após a primeira tentativa de vacinação, a funcionária teria se recusado novamente. A decisão foi proferida na 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, pela juíza Isabela Flaitt.
A magistrada entendeu que é dever do empregador oferecer condições dignas que protejam a saúde e a integridade dos trabalhadores. Para ela, mesmo existido liberdade de consciência, a mesma não pode ser colocada acima do direito à vida. “A necessidade de promover e proteger a saúde de todos os trabalhadores e pacientes do hospital, bem como de toda a população, deve se sobrepor ao direito individual da autora em se abster de cumprir a obrigação de ser vacinada”, concluiu na sentença. *Ler mais.
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