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quinta-feira, 6 de maio de 2021

Juiz só vê suposições de Janot e julga improcedente ação contra líderes do MDB

O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, absolveu sumariamente Michel Temer, Eduardo Cunha, Henrique Eduardo Alves, Geddel Vieira Lima, Rodrigo da Rocha Loures, Eliseu Padilha, Moreira Franco, José Yunes e Lúcio Funaro da acusação de integrarem organização criminosa — suposto esquema que ganhou na imprensa o apelido de "quadrilhão do MDB". Também foram absolvidos João Baptista Lima Filho, Altair Alves Pinto e Sidney Norberto Szabo.

Michel Temer e outros quadros do MDB foram sumariamente absolvidos
Marcos Corrêa/PR
Segundo o juiz, a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, por meio do então procurador-geral da República Rodrigo Janot, não passa de uma tentativa de "criminalizar a política". Por isso, julgou improcedente a ação, por considerar que os fatos narrados não constituem crime.

Segundo a peça oferecida pelo Ministério Público, os réus teriam incorrido no artigo 2º da "lei das organizações criminosas" (Lei 12.850/13), a fim de arrecadar propina por meio da utilização de diversos entes e órgãos públicos. Mais em https://www.conjur.com.br

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