Por Tábata Viapiana / Revista Consultor Jurídico
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A clínica veterinária terá de pagar R$ 5 mil por não ter impedido a fuga da gata
As clínicas veterinárias, na qualidade de prestadoras de serviço, respondem independentemente de culpa pelo serviço defeituoso ofertado ao consumidor, pois trata-se de responsabilidade objetiva, prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Com esse entendimento, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo majorou o valor da indenização por danos morais devida por um clínica aos donos de uma gata que fugiu das dependências do estabelecimento. O valor passou de R$ 3 mil para R$ 5 mil.
Segundo os autos, Nina, a gata de estimação dos autores, fugiu da clínica ré, onde estava internada, e não foi mais encontrada. O relator do recurso, desembargador Tercio Pires, destacou que o dano extrapatrimonial é caracterizado pelas consequências da conduta omissa da clínica, responsável pela guarda e vigilância do animal.
"O que caracteriza dano extrapatrimonial, urge lembrar, é a consequência da ação, ou omissão, desencadeadora de aflição física ou espiritual, dor ou qualquer padecimento à vítima, em conjugação com o menoscabo a direito inerente à personalidade da pessoa, como vida, integridade física, liberdade, honra, vida privada ou ainda a de relação", argumentou.
O magistrado afirmou ainda que o valor de R$ 5 mil para a indenização é razoável, no contexto, "à atenuação da lesão experimentada pelos autores" e repara melhor o prejuízo suportado pela perda da gata. A decisão se deu por unanimidade.
Processo 1003295-98.2020.8.26.0625
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