Com isso, ficam suspensas também as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
Foto: Alberto Maraux/ SSP-BA
O governador Rui Costa suspendeu o funcionamento do comércio em 24 municípios baianos da região Oeste a partir desta terça-feira (25). A restrição, que vai até o próximo domingo (30), foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado (DOE).
O decreto autoriza apenas o funcionamento de serviços essenciais, “notadamente as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde e as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, bem como à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência”.
Com isso, ficam suspensas também as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual que não se enquadram como serviços públicos essenciais. Esses locais deverão adotar o regime de trabalho remoto.
O mesmo vale para estabelecimentos comerciais que também não realizam atividades essenciais, a exemplo de bares e restaurantes. Eles podem operar de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio até às 24 horas.
Confira os municípios atingidos: Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Catolândia, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Ipupiara, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia, São Desidério, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley.
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