por Cláudia Cardozo**Foto: Divulgação
O processo administrativo disciplinar contra o juiz João Batista Alcântara Filho tem tramitado no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) desde setembro de 2020. Entretanto, desde o período em que foi instaurado pelo Tribunal Pleno, cinco desembargadores se declararam suspeitos ou impedidos sucessivamente. Na data de instauração, o processo foi sorteado para ser relatado pelo desembargador Luiz Fernando Lima (veja aqui).
Em dezembro do ano passado, o desembargador determinou a citação do juiz, “preferencialmente via e-mail institucional”, para que oferecesse a defesa da sindicância. O juiz, como resposta, pediu observância da Resolução 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre os ritos de um processo administrativo disciplinar, o que foi negado pelo então relator. A defesa do magistrado negou todos os fatos imputados pela Corregedoria do TJ-BA.
Em 22 de janeiro deste ano, o relator declarou sua suspeição por motivo de foro íntimo. No dia 26 de fevereiro, a desembargadora Regina Helena Ramos foi sorteada nova relatora, tendo declarado sua suspeição imediatamente. Posteriormente, foi sorteada como relatora a desembargadora Silvia Zarif, que de igual modo declarou suspeição. Logo depois, o mesmo foi feito pelas desembargadoras Heloisa Graddi e Joanice Guimarães. Através de um novo sorteio no dia 10 de maio, foi definido como relator do caso o desembargador Júlio Travessa, que se mantém no caso. A prática relembra o fato de sucessivas mudanças na composição para investigar desembargadores do TJ com envolvimentos na Operação Faroeste (saiba mais) e declaração de suspeição para participar de julgamentos quando há indícios de envolvimento neste esquema de corrupção (relembre).
No caso concreto, o juiz investigado atuava como auxiliar na 2ª Vara Cível de Barreiras, sem figurar na Lista Anual de Substituição. E mesmo assim, proferiu sentenças supostamente sem competência em um embargo de execução com valor R$ 1 milhão, e em uma ação de cobrança de dívida no valor de R$ 2,8 milhões, que tramitavam na 3ª Vara Cível da mesma comarca.
Em um dos processos, a juíza titular da causa determinou que o substituto apresentasse um documento original do título nos autos. Após o cumprimento da decisão, o magistrado é acusado de não ter possibilitado a manifestação da prova da outra parte do processo. Não havia pedido de urgência para análise dos pedidos durante o período de 10 dias em que o juiz esteve substituindo a magistrada, que estava afastada.
Segundo o novo relator do processo, conforme determina o CNJ, o primeiro ato a ser adotado após a instauração do procedimento disciplinar com afastamento é intimar o Ministério Público para manifestação. Sendo assim, ele precisou reiniciar o processo para a fase posterior à instauração do pad.
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