Foto: Reprodução / Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o texto-base da nova Lei de Segurança Nacional (LSN). O projeto, que ainda precisa ser analisado pelo Senado, revoga a legislação adotada durante a ditadura militar. Diante do uso recente da norma para enquadrar críticos ou aliados do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a nova redação busca tratar de crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Segundo o Metrópoles, após rápida tramitação, com negociações de pouco mais de um mês, a relatora do projeto, Margarete Coelho (PP-PI), fez diversas alterações para atender às reclamações de parlamentares.
A legislação define os crimes contra a democracia, como golpe de estado, atentado contra a soberania, espionagem e incitação de crime às Forças Armadas. Margarete Coelho também incluiu, entre os tipos penais, a “comunicação enganosa em massa” para punir a disseminação de fake news em período eleitoral. A nova lei também prevê a possibilidade de partidos políticos ingressarem com ação penal contra responsáveis por disparos em massa com informações falsas. Na redação inicial, cabia ao Ministério Público (MP) a iniciativa de deflagrar o processo.
O texto prevê penas para crimes como o emprego de violência contra o exercício dos Poderes, sabotagem, entre outras condutas. Além disso, assegura o direito às críticas e manifestações.
A reformulação da Lei de Segurança Nacional passou a ser defendida após uma escalada na abertura de inquéritos com base na norma, sobretudo contra opositores do presidente Jair Bolsonaro. A prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) também teve a lei como base e foi outro motivo para os parlamentares avançarem no debate.
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