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domingo, 9 de maio de 2021

Banco deve indenizar por encerrar conta sem notificação prévia ao cliente

O encerramento unilateral da conta corrente deve ser precedido por notificação prévia à parte interessada, nos termos da Resolução 2.025, do Banco Central do Brasil.

Reprodução
Banco deve indenizar por encerrar conta sem notificação prévia ao cliente
Com base nesse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um banco a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil, por ter encerrado a conta de uma cliente sem prévia notificação.

Consta dos autos que o comunicado da instituição financeira só foi emitido em 16 de junho de 2020. A cliente diz que a conta foi encerrada em 22 de maio. Já o banco sustenta a data de 29 de junho. Mais em https://www.conjur.com.br

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