O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do Estado da Bahia para suspender a liminar que o obriga a liberar das atividades presenciais os enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem do grupo de risco da Covid-19. A ação civil pública foi movida pelo Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) na Justiça Federal. O pedido feito pelo Estado da Bahia para suspender a decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), por isso, recorreu ao STF. por Cláudia Cardozo**Foto: Sesab
O Estado da Bahia argumenta na petição que não é possível afastar esses trabalhadores de suas funções devido ao momento crítico da pandemia, e que o risco é inerente à atividade do profissional da área de saúde. Assevera que a decisão retira do Poder Executivo a coordenação das medidas de enfrentamento da pandemia do Covid-19, e que sua execução resultará no afastamento de inúmeros enfermeiros de seus postos de trabalho, “impondo ao estado da Bahia a necessidade de contratar novos profissionais, com o dispêndio de recursos financeiros que poderiam – e deveriam – estar sendo canalizados para outras frentes do controle da pandemia, ocasionando indevida ingerência na atribuição da Administração na organização do sistema público de saúde do estado da Bahia”. Mais em https://www.bahianoticias.com.br/justica
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