Foto : Marcelo Pereira/SECOM
O Governo Federal publicou na última quinta-feira (18) uma medida provisória que prorroga o prazo de reembolso de shows, festivais e reservas turísticas até dezembro de 2022. A prorrogação também vale para eventos que venham a ser cancelados ou adiados até dezembro de 2021.
Com a atualização, as empresas continuam obrigadas a: remarcar os serviços, as reservas ou os eventos cancelados;
ou disponibilizar crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços das mesmas empresas (ou seja, não a devolução do dinheiro, mas apenas a possibilidade de utilizar o valor já pago).
A empresa só é obrigada a reembolsar o consumidor que comprou ingressos de shows para 2020 ou 2021, se não conseguir marcar uma nova data ou disponibilizar o crédito. Caso isso aconteça, o prazo para devolver o dinheiro do cliente é o mesmo: até dezembro do ano que vem. (Metro1)
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