A Justiça acolheu um habeas corpus impetrado pela Associação Comercial e Industrial de Luís Eduardo Magalhães (Acelem) e determinou que as polícias Civil e Militar respeitem o decreto municipal que permite o funcionamento do comércio mesmo com as restrições estabelecidas pelo governo do estado.
A decisão foi proferida na última sexta-feira (5) pelo juiz Claudemir da Silva Pereira, da Comarca de Luís Eduardo Magalhães, na Vara Crime, Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude. Foto: Ronaldo Francisco / PM / LEM
Na sentença, o magistrado reforçou que as forças policiais não prendam pessoas que estiverem cumprindo o decreto municipal editado pelo prefeito Júnior Marabá (DEM).
Na visão do juiz, “tanto município, como estado e União são entes políticos que devem ser respeitados, no entanto, por evidente, vivem as pessoas nos munícipios, por sua vez, é este o núcleo a localidade onde vivem os cidadãos, com suas peculiaridades e vivenciam suas experiências.”
De acordo com Pereira, deter moradores da cidade que cumpram o decreto municipal é “de ato extremamente violento” e “coaduna contra a democracia.
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