O município de Itabuna, no sul da Bahia, continuará seguindo as medidas restritivas estabelecidas pelo Governo do Estado, como forma de conter o avanço da pandemia do novo coronavírus. Neste sentido, o prefeito Augusto Castro (`PSD), por meio de decreto publicado hoje, colocará em vigor a exigência ao respeito ao “Toque de Recolher” a partir desta terça-feira, dia 23.
Desde as 18 horas da sexta-feira passada até as 5 horas da segunda-feira, 29, está em vigor no município a suspensão das atividades consideradas não essenciais. Neste mesmo período também ficou proibida a circulação de pessoas em vias públicas, com exceção de casos por motivos de saúde, como a compra de medicamentos ou ida a consulta médica.
O novo decreto municipal flexibiliza o funcionamento de templos religiosos para a realização de cultos e atos litúrgicos e das academias de ginástica que, de acordo com as Leis municipais nº 2.534 e 2.538, sancionadas na quinta-feira passada, os considera como atividades essenciais. Porém, estes espaços deverão cumprir, rigorosamente, as medidas de segurança sanitária, a exemplo do distanciamento social adequado, bem como a redução para 30% da capacidade máxima de lotação e funcionar até as 18 horas.
Após este horário somente por virtual. De acordo com o diretor de Fomento à Indústria da Secretaria de Indústria, Comércio, Emprego e Renda, Othon Henrique Rodrigues Dantas, em relação ao funcionamento de estabelecimentos como bares e restaurantes, o município seguirá o que determina o decreto estadual, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas durante o horário do “Toque de Recolher”, bem como no final de semana, durante o período de restrição da circulação de pessoas e veículos. “No período, só será permitida a comercialização de alimentos prontos por partes destes estabelecimentos até as 23 horas no formato de entrega em domicílio (delivery). A proibição da venda de bebidas alcoólicas também se aplicará a supermercados, hipermercados, padarias, atacadistas e similares”, argumentou Othon. Ele disse ainda que a fiscalização vai atuar junto aos estabelecimentos tidos como essenciais, a exemplo de bancos, academias e templos religiosos, durante o período restritivo visando verificar o cumprimento das normas sanitárias de combate à Covid-19.
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