O juiz da 1ª Vara Criminal Itabuna, Murilo Luiz Staut Barreto, suspendeu o toque de recolher em Itabuna. O magistrado, titular da 1ª Vara Criminal expediu habeas corpus repressivo coletivo, individual, com pedido de liminar, impetrado pelos advogados Jeffson Oliveira Braga e Murilo Reis Silva, em benefício de Wald Gomes de Melo Neto, e outros cidadãos itabunenses. O autores alegam constrangimento ilegal na liberdade de locomoção causado por dois decretos assinados por Augusto Castro. As medidas do prefeito de Itabuna impedia a circulação de pessoas pela cidade, das 18 às cinco horas, sem prejuízo às demais medidas de combate à pandemia. Como das vezes anteriores, o Governo do Estado deve recorrer da decisão local, para manter as restrições. Por Rede Brasil de Notícias
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