Foto: Arquivo Pessoal / Reprodução
Segundo decisão do juiz Christopher Alexander Roisin, da 3ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, a rede social Facebook não será obrigada a indenizar a família de Fabiane Maria de Jesus, que foi morta aos 33 anos na cidade de Guarujá, em 2014, após ser vítima de fake news.
De acordo com o Consultor Jurídico, o entendimento do magistrado foi baseado no fato de que o Facebook atua de modo reparador somente após a publicação de informações por parte dos usuários. Sendo assim, não teria como impedir previamente a publicação de um retrato falado que, de modo equivocado, foi atribuído a vítima.
Na ocasião, o perfil “Guarujá Alerta” divulgou na rede social o retrato falado informando que uma mulher estava agindo na cidade como sequestradora de crianças e praticante de magia negra. Vizinhos de Fabiane a acusaram pelos crimes e lincharam a mulher até a morte.
Após o acontecimento, a família da vítima pediu à Justiça a condenação do Facebook e o pagamento de uma indenização no valor de R$ 36 milhões. Além do pedido não ter sido aceito, o juiz também baseou sua decisão no fato de que o crime ocorrido em 2014 já tinha sido prescrito em 2017, quando ultrapassou o período de três anos para ser julgado. O processo, vale destacar, foi aberto em 2019.
Nenhum comentário:
Postar um comentário