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O transplante de órgãos é um procedimento cirúrgico de reposição de um órgão (como coração, fígado, pâncreas, pulmão e rim) ou tecido (medula óssea, ossos e córneas) de uma pessoa doente por outro órgão ou tecido normal de um doador, que pode estar vivo ou morto.
Um indivíduo vivo pode doar um dos rins, parte do fígado, parte do pulmão ou ainda parte da medula óssea. Pela legislação, parentes até o quarto grau e cônjuges podem ser doadores. Aqueles que não são parentes só podem fazer a doação com autorização judicial.
Já no caso de órgãos de pessoas mortas, são dois os tipos de doadores: o primeiro é o doador falecido após morte cerebral, constatada segundo critérios definidos pela legislação e que não tenha sofrido parada cardiorrespiratória. Neste caso, ele pode doar coração, pulmões, fígado, pâncreas, intestino, rins, córnea, vasos, pele, ossos e tendões.
O segundo tipo é o doador que teve parada cardiorrespiratória, cuja morte foi constatada por critérios cardiorrespiratórios, ou seja, o coração parou de bater. Este doador pode doar apenas tecidos para transplante: córnea, vasos, pele, ossos e tendões. Em ambos os casos, a morte encefálica precisa ser confirmada. Mais em http://agenciabrasil.ebc.com.br/saude
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