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quinta-feira, 7 de março de 2019

DAS-MEI: Conheça as principais mudanças à partir de 2019

Microempreendedores Individuais, atenção!
JORNAL CONTÁBIL
Junto com o ano novo surgiram novas regras e mudanças, além de algumas alterações nos valores pagos por meio do DAS-MEI.

Esses novos valores entram em vigor já no primeiro mês do ano, sendo que a contribuição referente a janeiro vence no dia 20 de fevereiro. A Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI), por sua vez, deverá ser feita e entregue até o dia 31 de maio.

Veja outras mudanças que começam a valer a partir de 2019. Mas antes, entenda o que é DAS-MEI
O Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS-MEI) é o meio pelo qual o pequeno empresário individual paga os devidos tributos e garante os benefícios aos quais tem direito.

Esse documento reduz parte da burocracia relacionada ao pagamento de tributos ao unificar o recolhimento de mais de um tipo de imposto ou contribuição, seja municipal, estadual ou federal (como INSS, ISS e ICMS, dependendo da atividade que o MEI exerce).

O pagamento deve ser realizado até o dia 20 de cada mês — caso essa data caia em fim de semana ou feriado, o pagamento deverá ser realizado no próximo dia útil —, e o boleto ou o guia de recolhimento DAS-MEI pode ser emitido no Portal do Empreendedor.
Como o valor desse documento está relacionado ao valor do salário mínimo, ele sofre ajustes anuais.
Saiba quais são os novos valores das contribuições mensais
Tendo como base o valor de R$ 998,00 do salário mínimo, conforme o que foi estipulado pelo Decreto n° 9.961, de 1° de janeiro de 2019, para esse ano temos os seguintes valores de contribuição, de acordo com as atividades exercidas pelos MEIs:
Comércio e Indústria (ICMS): R$ 49,90 de INSS + R$ 1,00 de ICMS, resultando em R$ 50,90.
Serviços (ISS): R$ 49,90 de INSS + R$ 5,00 de ISS, resultando em R$ 54,90.
Comércio e Serviços (ICMS e ISS): R$ 49,90 de INSS + R$ 6,00 de ICMS e ISS, resultando em R$ 55,90. Leia tudo em http://www.jornaltabloide.com

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