O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que, com a atual legislação, os pais não têm direito de tirar filhos da escola para ensiná-los exclusivamente em casa, prática conhecida como educação domiciliar (ou “homeschooling”, no termo em inglês).
No julgamento, a maioria entendeu que é necessária a frequência da criança na escola, de modo a garantir uma convivência com estudantes de origens, valores e crenças diferentes, por exemplo.
Argumentaram também que, conforme a Constituição, o dever de educar implica cooperação entre Estado e família, sem exclusividade dos pais.
Desde 2012, tramita no Congresso projeto de lei com exigências semelhantes, mas ainda sem aprovação na Câmara e no Senado. Segundo a Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned), existem atualmente 7,5 mil famílias que educam os filhos em casa.
A ação sobre o assunto chegou ao STF em 2015, na forma de um recurso de uma estudante de Canela (RS) que queria ser educada pelos pais em casa, mas teve o pedido negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).
No ano seguinte, Barroso suspendeu ações em que pais eram processados criminalmente por não matricularem os filhos na escola.
Para ele, a Constituição não proíbe expressamente o ensino domiciliar, e os pais teriam direito de escolher a melhor forma de educar os filhos. Informações: G1
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