Foi publicada nesta terça-feira, no Diário Oficial do Município (DOM), a lei 8.879/15 que regulamenta a instalação de cadeiras aos usuários de agências bancárias de Salvador. De acordo com a lei, todas as agências devem possuir cadeiras proporcionalmente ao número de caixas funcionando. Cinco cadeiras devem estar disponíveis para cada caixa. Em nota, a Federação Brasileira de Bancos afirmou que as agências bancárias da capital irão analisar a lei e seus impactos. O banco que não cumprir a determinação vai estar sujeito a advertências além de multas, que podem chegar até 10 mil reais. Segundo a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), a lei só entrará em vigor daqui a 90 dias. "Como o código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma norma de caráter especial para proteger os vulneráveis, se tratando de uma nova legislação que venha dar conforto ao consumidor, a Codecon estará atenta ao cumprimento da lei", afirmou a assessora jurídica da Codecon, Edinélia de Almeida. A legislação ainda dispõe de diferenciações para clientes especiais. "Se uma agência tem três caixas funcionando, ela tem que dispor de 15 assentos. Leia mais...
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