Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP * Bacharel em direito
No início, toda transformação traz uma insegurança. Isso já está assimilado por todos. Mas as mudanças são inerentes e inevitáveis ao humano, e até a qualquer existência viva. Na sociedade existem mudanças chocantes, incompreendidas e assustadoras no início. Outras são mais vagarosas e de fácil assimilação. Nenhuma, entretanto, nenhuma se consolida com naturalidade.
Há algum tempo se discute a implantação do processo eletrônico na esfera da administração pública e mais precisamente no Poder Judiciário. Já na administração em geral o processamento eletrônico para comunicados, circulares, avisos, relatórios e controles em geral, como fichas.
A grande vantagem seria acelerar os julgamentos dos processos, com vista a acabar com a morosidade secular.
No longínquo 2006 foi aprovada a Lei 11.419 para normatizar as regras de instalação do processo eletrônico.
Apesar das incontestáveis vantagens, até agora o processo eletrônico ainda patina e, na visão de alguns, traria muitos riscos.
Os saudosistas do papel alegam, principalmente, falta de preparo dos servidores públicos. Argumento insustentável já que hoje as pessoas lidam naturalmente com as tecnologias, ainda mais aquelas que prestam concurso público.
Também haverá a extinção natural de algumas seções ou departamentos. Os protocolos e os arquivos só existirão, enquanto os atuais documentos físicos não forem digitalizados. Não haveria por que manter uma seção física para dar número de identificação que pode – e deve - ser criado automaticamente no sistema que for utilizado para movimentação dos processos e de documentos.
Também deve ser forte o lobbie de fabricantes de papel, de impressoras, de canetas, de porta-bloquinhos e de tudo vinculado ao papel.
A primeira seria a manutenção da qualidade dos documentos no computador, impossível em autos físicos. Não haveria necessidade de numerar páginas e colocar certidões de toda natureza. Os documentos são provas por si e a identificação de quem esteja praticando todos os atos ocorre no momento do acesso aos sistemas.
As vantagens superam em muito alguns problemas iniciais. Não haveria necessidade de imprimir documentos produzidos em computador para redigitalizá-los depois de machucados, rasgados e/ou manchados e a custos altíssimos. E muitos cargos de chefia se tornarão desnecessários, pois todo o gigantismo da administração pública se deve à existência do papel.
Além disso, evita despesas com transportes, armazenamento, pois é incomparável os espaços ocupados com a papelada, mesmo daqueles órgãos que optem por guardar cópias em mídias, como CDs, DVDs e pen drives.
Causa estranheza a lentidão na implantação do processo e de documentos eletrônicos de forma universalizada em todos os órgãos judiciais e de toda a administração pública direta e indireta. O papel pode continuar para outras utilidades, não para processos e documentos que já deveriam ter sido extintos há alguns anos.
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